Confira abaixo as orientações do protocolo de saúde para a retomada das atividades educacionais. É importante já conversar com as crianças e os jovens sobre este novo momento da escola, preparando-os para a volta às aulas presenciais, com data ainda à confirmar. Neste sentido, recomendamos também a leitura do protocolo pedagógico:
Protocolo de Saúde
1. A escola organizará sua estrutura operacional para respeitar o espaçamento de 1 m² entre alunos, professores e funcionários, em todas as atividades educacionais presenciais;
2. Higienizar as dependências da unidade educacional
diariamente com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água,
pulverizando em todos os ambientes, antes da chegada das pessoas envolvidas nas
atividades presenciais;
3. Disponibilizar com fácil acesso álcool gel 70% em todos
os espaços físicos do estabelecimento educacional, especialmente em salas de
aula;
4. Orientar e promover a higienização das mãos de todos
aqueles que compareçam às atividades educacionais presenciais, no momento do
ingresso às dependências da unidade educacional;
5. Promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de
pano por todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional,
especialmente alunos, professores e demais colaboradores;
6. Realizar a aferição da temperatura de todas as pessoas
que compareçam ao estabelecimento educacional, no momento do ingresso às dependências
da unidade educacional;
7. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que
apresente os sistemas característicos da covid-19, orientando-a e a seus
familiares a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14 dias em sua
residência;
8. Notificar a existência de casos confirmados de covid-19
às autoridades de saúde do município detectados em alunos, professores e demais
colaboradores, imediatamente à tomada de conhecimento;
9. Promover a demarcação dos espaços físicos da unidade
escolar de forma a aprimorar as medidas de distanciamento social;
10. Promover o afastamento de atividades presenciais,
reorganizando-as em alguma das modalidades remotas possíveis, de alunos e
trabalhadores que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus
(COVID-19), dentre eles:
I - maiores de 60 anos;
II - gestantes;
III - pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19,
quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de
ar;
IV - portadores de imunodeficiência de qualquer espécie;
V – transplantados e cardiopatas;
VI - portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19;
11. Desenvolver rotina de treinamento intenso e contínuo
para alunos e trabalhadores sobre este protocolo de saúde, com especial ênfase
na correta utilização de máscaras, higienização de mãos e objetos e respeito ao
distanciamento social seguro no ambiente escolar;
12. Desenvolver rotina de treinamento intenso e contínuo às
famílias sobre este protocolo de saúde, com especial ênfase no engajamento
colaborativo destes na orientação de seus familiares e na sua
corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e
fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso
de constatação de algum dos sintomas do covid-19.
13. Recomendar a alunos e trabalhadores para que na medida
do possível tragam máscaras de pano adicionais para troca a cada 3 horas de
permanência em ambiente educacional presencial;
14. Recomendar a alunos e trabalhadores para que na medida
do possível tragam sua própria toalha de mão, de pano, para utilização no
ambiente educacional;
15. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao ambiente
educacional tapetes úmidos com água sanitária ou equivalente;
16. Garantir que os ambientes do estabelecimento de
ensino estejam bem arejados, especialmente as salas de aula,
realizando as atividades educacionais, preferencialmente, em áreas abertas.
Eventuais novos procedimentos ou ajustes serão informados imediatamente.
Eventuais novos procedimentos ou ajustes serão informados imediatamente.
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